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É proibido dirigir descalço e sem camisa?



Existem vários mitos relativos à direção de automóveis no Brasil. Um deles é justamente em relação ao figurino do motorista. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), permite, sim, que o motorista dirija sem camisa ou use apenas sunga, biquíni, maiô ou qualquer outro modelo "minimalista" de verão.

O mesmo vale para dirigir descalço. Não há qualquer citação na lei que obrigue o motorista a usar sapatos ou tênis. Porém, vale uma ressalva: é proibido dirigir com chinelos ou sandálias soltas nos calcanhares.

É que estes calçados podem enroscar nos pedais (embreagem, freio ou acelerador), atrapalhar manobras emergenciais e, inclusive, causar acidentes. Por esse mesmo motivo, é proibido usar sapatos femininos que tenham salto alto.

Quem for pego usando esses tipos de calçados, está sujeito à multa média (R$ 85,13) e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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